Mascarenhas e Associados

Quando um trabalhador é demitido no Brasil, seja por iniciativa própria, sem justa causa ou por justa causa, ele tem direitos a receber as chamadas verbas rescisórias, que são valores devidos pelo empregador como forma de compensar a ruptura do contrato de trabalho.

As verbas rescisórias devem ser cuidadosamente calculadas e pagas em até 10 (dez) dias a partir do término do contrato de trabalho. Não raras vezes, há algum erro referente ao valor ou ao prazo de pagamento, tornando esse um ponto de discussão frequente em ações judiciais.

Vamos entender quais são essas verbas de acordo com a legislação brasileira:

1. Pedido de Demissão: Quando o trabalhador pede demissão, ele tem direito ao pagamento do saldo de salário, ou seja, o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, se tiver direito, o empregado poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e receber uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS. O aviso-prévio é devido caso ele tenha sido cumprido ou indenizado.

2. Demissão sem Justa Causa: Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, além do saldo de salário, o empregado tem direito a um aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode variar de 30 a 90 dias. Além disso, tem direito ao saque do FGTS e uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Você pode exigir o seguro-desemprego, se preencher aos requisitos, e receber as guias para sacar o FGTS.

3. Demissão por Justa Causa: A demissão por justa causa ocorre quando o empregador alega que o trabalhador cometeu faltas graves. Nesse caso, o trabalhador não tem direito a algumas verbas rescisórias, como o aviso-prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, ele ainda tem direito ao saldo de salário e ao saque do FGTS.

Para além disso, é importante mencionar o direito à Rescisão Indireta, que garante ao trabalhador a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa diante de situações específicas, em que se sinta lesado ou humilhado pelo empregador. Quando essa rescisão é reconhecida pela Justiça, o empregador tem de pagar todas as verbas rescisórias, como se o empregado tivesse sido demitido sem justa causa.

É importante destacar que as regras podem variar de acordo com a categoria do empregado, o tempo de serviço e acordos ou convenções coletivas. Portanto, é fundamental buscar orientação junto ao departamento de recursos humanos da empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

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